Brasília - DF
O uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo (uso de águas minerais para tratamento de saúde) e de outras práticas terapêuticas alternativas está autorizado nas unidades no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde normatizou - por meio da Portaria 971 - uma antiga demanda da população brasileira: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.
Por meio da portaria, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não-convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. Além disso, estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência e segurança a todos os brasileiros usuários do sistema público de saúde. Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e finalizada após amplo diálogo com a comunidade médica e científica, a PNPIC define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novas terapias e serviços no SUS como também a adequação de programas que já vinham sendo desenvolvidos em âmbito regional. Uma das principais medidas inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS é a "Proposta para Plantas Medicinais e Fitoterapia", cujo objetivo é ampliar as opções terapêuticas aos usuários do Sistema Único de Saúde com garantia de acesso a plantas medicinais, medicamentos fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, sempre voltada à segurança, eficácia, qualidade e integralidade da atenção à saúde de todos os brasileiros.
O uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo (uso de águas minerais para tratamento de saúde) e de outras práticas terapêuticas alternativas está autorizado nas unidades no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde normatizou - por meio da Portaria 971 - uma antiga demanda da população brasileira: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.
Por meio da portaria, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não-convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. Além disso, estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência e segurança a todos os brasileiros usuários do sistema público de saúde. Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e finalizada após amplo diálogo com a comunidade médica e científica, a PNPIC define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novas terapias e serviços no SUS como também a adequação de programas que já vinham sendo desenvolvidos em âmbito regional. Uma das principais medidas inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS é a "Proposta para Plantas Medicinais e Fitoterapia", cujo objetivo é ampliar as opções terapêuticas aos usuários do Sistema Único de Saúde com garantia de acesso a plantas medicinais, medicamentos fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, sempre voltada à segurança, eficácia, qualidade e integralidade da atenção à saúde de todos os brasileiros.
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