25 de jul. de 2018

ATUAÇÃO DO TERAPEUTA HOLÍSTICO NO SUS

Após o reconhecimento pelo SUS de algumas práticas holisticas uma pergunta recorrente é “quem pode trabalhar pelo SUS?”
Aqui vai uma breve explicação:
Com relação à prática de Reiki e outras terapias no SUS é preciso atentar para algumas  portarias do Ministério da Saúde: 
as Práticas Integrativas Complementares - como o Ministério da Saúde chama as técnicas holistica - começaram a ser aceitas pelo SUS pela Portaria 971/GM/MS de 2006 - mais precisamente Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina Antroposófica (não me perguntem que trem é esse porque não sei) e Termalismo Social.
Em 2007 a Portaria 849/GM/MS  incluiu as técnicas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, Reiki, shamtala, terapia comunitária integrativa e yoga.
Em 2017 a Portaria 145 regulamentou Auriculoterapia e Massoterapia.
Também em 2017 a Portaria 633 definiu quais são os profissionais que podem atuar com as PIC’s pelo SUS: resumindo apenas os graduados na área médica - essa Portaria “da nome aos bois”, identificando por técnica quem pode atuar como médico, assistente social, enfermeiro, etc etc etc, mas resumindo são profissionais da área médica que já são cadastrados, já fazem atendimento no SUS.
Este ano foi editada a Portaria 702/2018 que incluiu Aromaterapia, Apiterapia, Bionergetica, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Inposição de Mãos, Medicina Anteoposófica, Ozonioterapia, Florais
A última notícia que tive a respeito, logo após a edição dessa ultima Portaria, informa que nenhuma outra alterou a 633/2017 com relação a quem pode trabalhar pelo SUS, de modo que o que hoje está valendo é, ainda, apenas profissionais da área da saúde com formação nessas técnicas holistica reconhecidas.
Acredita-se, na área da saúde pública, que novos estudos serão feitos para incluir outros profissionais nesse grupo autorizado - até mesmo por questão de lógica porque o que acontece hoje é que, por exemplo, uma médica e uma psicóloga formadas por mim como Reikianas Usui 2 podem atuar pelo SUS, mas eu Mestre que as formei não posso 🤪 (carinha pra descontrair porque está muito séria essa conversa).
Resumindo: até segunda ordem para atender e receber pelo SUS somente profissionais da área médica. 
Isso não impede que atuemos voluntariamente ou na rede médica privada - isto é apenas para o SUS.
Deu pra entender? Ou confundi mais que expliquei?
Se eu descobrir mais alguma coisa aviso vocês. ok?
Todas essas Portarias e outras sobre PIC’s podem ser consultadas em dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=legislacoes/pnpics

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